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9.4.10

Lifaltracolimus e Lifalclozapina não devem ser consumidos


    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou, nesta quinta-feira (8), a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o país, dos medicamentos similares Lifaltracolimus (tracolimo) e Lifalclozapina (clozapina).  Os produtos, fabricados pela empresa Lifal - Laboratório Farmacêutico de Alagoas S/A, estão sem registro no país. O fabricante deve fazer o recolhimento de todos os lotes dos produtos.

    Os dois medicamentos eram fabricados legalmente no país até dezembro de 2009, quando a Anvisa indeferiu a solicitação de renovação de registro para os dois produtos. A empresa recorreu da decisão, mas a Diretoria Colegiada da Agência optou, no fim do último mês de março, pela manutenção do indeferimento.

   Durante o processo de renovação do registro, a empresa não apresentou documentos suficientes para comprovar a segurança, eficácia e qualidade dos produtos. Problemas com a validação dos métodos analíticos do medicamento Lifaltacrolimus, por exemplo, resultaram na não aceitação de diversos estudos apresentados pelo laboratório.

   No caso da  Lifalclozapina, a empresa deixou de anexar ao processo estudos fundamentais, como o de biodisponibilidade relativa (que comprova a similaridade do medicamento com o de referência), equivalência farmacêutica (comparação in vitro entre o medicamento teste e o de referência), estabilidade de longa duração, entre outros.

   Os pacientes que fazem uso dos medicamentos devem procurar seus médicos para efetuar a substituição do tratamento.

Indicações

  
A substância Tracolimo é um imunossupressor, utilizado em pacientes transplantados para evitar a rejeição ao órgão transplantado. Já o princípio ativo Clozapina tem ação no sistema nervoso central e é indicado para tratamento de transtornos psiquiátricos, como esquizofrenia.

   Com a suspensão da fabricação dos produtos da Lifal, os medicamentos com registro regular contendo o fármaco Tracolimo são: Prograf, da empresa Janssen Cilag, e o Tracofort, da empresa Meizler Biopharma S/A. Para a Clozapina, o único medicamento registrado é o Leponex, da Novartis Biociências.

Fonte: ANVISA

5.4.10

Veredito sobre o ATO MÉDICO

 Conclusão

           Os artigos 7º, 8º e 9º, da Resolução CFM nº 1823/2007 violam o princípio da legalidade, pois impõe limite a direito fundamental – liberdade profissional -, por via inadequada, isto é, resolução, ato subalterno à lei.
           Extrapolam a autorização de restrição conferida pela Constituição, art. 5º, XIII, tendo em vista a reserva de lei qualificada, por atingirem o núcleo essencial do citado direito fundamental, haja vista que, por via transversa, limitam o exercício das demais profissões da área médica com habilitação curricular para emitir laudo anatomopatológico e citopatológico.
           E violam o princípio da proporcionalidade. Possuem conteúdo inadequado à regulamentação de atividade lícita, por conta do cipoal de normas a permitir a elaboração de exames citopatológico e anatomopatológico por farmacêutico-bioquímico.     
           Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 7º, 8º E 9º, DA RESOLUÇÃO CFM Nº 1823/2007, E DETERMINAR QUE O RÉU, CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, ABSTENHA-SE DE PROIBIR A ACEITAÇÃO DE LAUDOS REALIZADOS POR PROFISSIONAL FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO, BEM COMO SE ABSTENHA DE NÃO RECONHECER E/OU NÃO ACEITAR EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS ASSINADOS E/OU SOB RESPONSABILIDADE DE FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO, E DIVULGAR QUAISQUER DESSAS RESTRIÇÕES.
           Sem custas e honorários, conforme art. 18, da Lei 7.347/85.
           Publicar. Registrar. Intimar.
           Oportunamente, arquivar.
           Brasília, 04 de março de 2010.   

27.1.10

EREF 2010

Melhores momentos do EREF 2009

PRA VOCÊ QUE FOI PRO EREF 2009 E AINDA CHORA DE SAUDADE SÓ DE LEMBRAR OS MOMENTOS EMOCIONANTES OCORRIDOS NA UFS LOCALIZADA NA "MEGALÓPOLE DE ARACAJU"!!


SEUS PROBLEMAS ACABARAM!!!!!


Vem aí o EREF 2010


Com local e data já marcado (e não poderia ser melhor o local).
Local: UFPE / RECIFE - PE
Data: 16 a 20 de abril 

E saiu os valores dos pacotes 

1º LOTE - 01 a 14 de Março

ALOJAMENTO + INSCRIÇÃO + ALIMENTAÇÃO + TRANPORTE  = 190,00
INSCRIÇÃO + TRANSPORTE = 155,00
ALOJAMENTO + INSCRIÇÃO + ALIMENTAÇÃO = 70,00
INSCRIÇÃO = 35,00


2º LOTE - 15 a 28 de Março


ALOJAMENTO + INSCRIÇÃO + ALIMENTAÇÃO + TRANPORTE  = 200,00
INSCRIÇÃO + TRANSPORTE = 165,00
ALOJAMENTO + INSCRIÇÃO + ALIMENTAÇÃO = 80,00
INSCRIÇÃO = 45,00


3º LOTE - 28 de Março a 07 de Abril

ALOJAMENTO + INSCRIÇÃO + ALIMENTAÇÃO + TRANPORTE  = 220,00
INSCRIÇÃO + TRANSPORTE = 175,00
ALOJAMENTO + INSCRIÇÃO + ALIMENTAÇÃO = 100,00
INSCRIÇÃO = 55,00

Condições de pagamento (esses valores correspodem ao pacote completo que inclui = alojamento+alimentação+transporte+inscrição)

1º Lote:
50% até dia 10 de março = R$ 95,00
50% até dia 14 de março = R$ 95,00

2º Lote

50% até dia 10 de março = R$ 100,00
50% até dia 25 de março = R$ 100,00

3º Lote

50% até dia 10 de março = R$ 110,00
50% até dia 30 de março = R$ 110,00

é necessário 50% do valor até dia pois a empresa de transporte requisitou metade do valor até dia 11 de março!
 
mais informações: nagari.bc@gmail .com

9.1.10

PARABÉSN AOS FERAS 2010

Não Cotistas

CPF *
NOME
CLASS.
0853456
Ábner Magalhães Nunes

0909470
Aglaupe Meira Bastos Melo

0913991
Amanda Da Silva Peixoto
33º
0783131
Amanda Evelyn Da Silva
22º
0805248
Anna Caroline Lima CÂndido

0848775
Bianca Pereira Rodrigues
15º
0695004
Ceysse Karine Dos Santos Silva

0767525
Charline Barbosa De Farias Torres
28º
0576781
Daniele Costa Souza Barros
48º
0806698
Débora Micella Ramos Dos Santos CaÇula
14º
0593981
Edney Gustavo Fernandes Tenório
37º
0623886
Eliziane De Lima Silva

0110889
Ellen Lyra Alves
30º
0601839
Ellymaira Silva Freitas
21º
0102299
Erika Cristina De Oliveira Leite
24º
0477293
Erika Nataly Lima De Barros
40º
0813345
Felipe Dos Santos Sabino
44º
0683147
Gabriella Lombardi De Almeida Sales
13º
0784778
Géssica Luiza De Souza Melo
18º
0815104
Janaina Dayane Alafassos
26º
0780309
João Flávio Monteiro Silva
27º
0834858
João Paulo Noé Da Silva
25º
0780430
Juliana Tavares Da Silva
45º
0576112
Kristhianne Aronnen Franca
46º
0137006
Luiz Antonio Pimentel Lopes De Oliveira

0863275
Márcio André Da Silva Sousa
31º
0411662
Maria José Prudente Vieira
17º
1006695
Mariah Morais Celestino Amaral
43º
0631097
MarÍlya Palmeira Galdino Da Silva
16º
0410516
Mayara Carolina Nunes Sandes
11º
0867572
Nágila Couto Alves
34º
0897190
Naianny Lívia Oliveira Nascimento
35º
0585336
Nancy Batista Ribeiro De Vasconcelos
38º
0997090
Osman Novais Vieira Neto

0772851
Paula Dantas Moraes
39º
0714249
Poline Maria De Sousa Felix

0727390
Priscila Santos Alves
36º
0773019
Rafael Jorge Melo De Omena
20º
0804546
Rafaella Rodrigues Santos Das Neves

0797721
Raffael Marllos Pereira Bispo
47º
0790099
Rayssa Hakiko Almeida Tanaka
23º
0691894
Sebastiao Saturnino De Almeida Neto
10º
0910214
Servulo Romero Bernardo Rolim Tavares
19º
0632875
Suellen Maria Albuquerque Da Silva
29º
0777091
Tamara Caroline Silva De Oliveira
42º
0721998
Tamires Alves Do Nascimento
41º
0711112
Tammyrys Nutels
32º
0910389
Valcilaine Teixeira Barbosa
12º




Cotas Feminina





0709168
Emmanuelle Cerqueira Tenório




0866902
Iara Vilela De Almeida




0900561
Juliana Almerino Silva




0698127
Lívia Polyanne Gomes Do Nascimento




0634445
Patricia De Oliveira Sampaio Santos




0846921
Rosineide Peixoto Dos Santos




0748622
Sabrina Ambrosio De Lima Souza











Cotas Masculina




0643521
Arnoldo Amaral Da Silva




0740308
Bruno Cesar Da Silva Santos




0910308
Hiago José Rosa Do Nascimento




0830657
José Rener De Araújo Júnior




0712515
Rodôlfo Elleson Dos Santos Arruda










* apenas 7 primeiros dígitos








Fiquem TODOS atentos as datas de matrícula e para os alunos da turma 2010.2 atentem também para a data de confirmação de matrícula!
















QUE O GOODMAN TENHA PENA VOCÊS!!